ESTATUTO

                         PREÂMBULO

 

“O Estado e os municípios garantirão o pleno direito à comunicação e à informação e adotarão as medidas necessárias contra todas as formas de censura e aliciamento, oriundas de mecanismos econômicos ou pressões e ações políticas”(Art.277, Constituição da Bahia)

 

“O Estado e os municípios desenvolverão canais institucionais e democráticos, visando a relação permanente com a sociedade” (Art. 277, &1º.Constituição da Bahia).

 

O Território Metropolitano de Salvador (TMS), reunido na Casa do Trabalhador, em Lauro de Freitas, nos dias 16 e 17 de julho de 2010, na 1ª  Conferência de Comunicação e Políticas Públicas (1ª COMPOP), sob o tema central:  “Comunicação e Direitos Humanos: Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável”, precedido de Encontros Municipais, com a presença de  representantes de entidades da sociedade civil organizada: movimentos sociais, ongs, associações, universidades públicas, e do Poder Publico dos Municípios que compõe o TMS, alem de órgãos do Poder Público Estadual e Federal, decide, por unanimidade, criar, constituir e instalar, não vinculado às instituições de Estado, mas, reconhecido institucionalmente pelos Municipios e Estado da Bahia, o:

 

 

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA  METRÓPOLE  DE SALVADOR

 

[1]

 

      Os Territórios de Identidade adotados pelo Governo da Bahia como unidades de interlocução no planejamento, ação e avaliação das políticas públicas democráticas, inclusivas e participativas, na perspectiva da real inserção das representações sociais, sobretudo populares, dos habitantes de cada território em seu desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental sustentável, trazem na sua composição e rumos geopolíticos, de modos distintos, as identidades sociais em movimento, os conflitos étnicos raciais, de classe, de gênero e sócio-culturais diversos, em parte velados, os cruzamentos de identidades identificáveis nos pólos da contradição social capitalista e os desafios sociais cotidianos, não obstante pensarmos coletivamente novos horizontes de desenvolvimento da sociedade.

 

      Estes Territórios de Identidade, vistos sob os novos olhares coletivos de seus habitantes, sujeitos de sua história e desenvolvimento sustentável, diferem em essência, em termos de estratégias de desenvolvimento econômico e social, do conceito de território da cidadania, tal e qual vem sendo propagado no governo federal, justamente quando imaginamos a formação e o modelo de composição das representações políticas dos Conselhos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável, ou similares, e a necessidade de realização dos diálogos entre pares e poder público, de modo abrangente, nos lugares, municípios, território e nos âmbitos estadual e nacional.

 

      A prática da democracia, para além dos canais institucionais a serem desenvolvidos pelo Estado e municípios visando à relação permanente com a sociedade, como prevê a Constituição da Bahia de 1989, passa necessariamente pelo diálogo entre pares, isto é, a comunicação societária, e, em efeito, a apropriação comunitária dos meios e das novas tecnologias da informação e comunicação pelos habitantes do território e, como política pública democrática inclusiva, a universalização do acesso às inovações e redes de tecnologias sociais, à informação e produção do conhecimento. Por outro lado, a transversalidade das práticas dialógicas permite aos habitantes do território metropolitano de Salvador partilhar as práticas sociais cotidianas de elaboração das demais políticas públicas democráticas, inclusivas e participativas, historicamente inseridas na totalidade social.

 

Sob estas premissas e diretrizes estratégicas para um sistema articulado de políticas públicas democráticas voltadas para o desenvolvimento sustentável do território metropolitano, a 1ª  Conferência de Comunicação e Políticas Públicas (COMPOP) decide, por unanimidade,  pela criação, composição e instalação imediata do Conselho de Comunicação e Políticas Públicas da Metrópole de Salvador e, neste inserido, as Câmaras Sociais, referenciadas nas identidades sociais em movimento, tendo, em cada município, o Fórum de Comunicação e Políticas Públicas, nos quais, se integram as diversas entidades e fóruns temáticos, em correspondência às identidades sociais em movimento existentes  nas áreas rurais e urbanas dos municípios e território.

 

 

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I    

  DA NATUREZA, FINALIDADE, DURAÇÃO, FORO E SEDE

 

Art. 1 - É instituído o Conselho de Comunicação e Políticas Públicas da  Metrópole de Salvador,  doravante denominado pela sigla COMPOP,  órgão colegiado autônomo da sociedade, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas, bem como consultivo no que lhe couber, não vinculado à determinda instituição de Estado, mas reconhecido institucionalmente pela União e Estado da Bahia e pelos Municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Dias d’Avila, Simões Filho, Candeias, Madre de Deus, Itaparica, Vera Cruz, Salinas da Margarida, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Mata de São João, cujos Entes Jurídicos Públicos partilham com os habitantes deste Território de Identidade nas decisões acerca das políticas públicas, nos termos da Constituição Federal, dos artigos 31 e 64 e parágrafo 1º do art. 277 da Constituição do Estado da Bahia e das respectivas Leis Orgânicas Municipais.

Art. 2 – O Conselho de Comunicação e Políticas Públicas, criado, instituído e intalado por decisão unânime dos participantes da 1ª  Conferência de Comunicação e Políticas Públicas do Território Metropolitano de Salvador, realizada na Casa do Trabalhador, em Lauro de Freitas, nos dias 16 e 17 de julho de 2010, reger-se-á por este Estatuto, pelo Código Civil Brasileiro e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, como associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito territorial metropolitano e de duração ilimitada, constituída por representantes de Entidades da Sociedade Civil, igualmente sem fins lucrativos, e do  Poder Público municipal, estadual e federal, limitado a 1/3 (Hum terço) dos Conselheiros Titulares, devendo, para a consecução de sua finalidade, qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da Lei Federal  9.790/99.

& Único – O Conselho a que refere o caput deste artigo tem foro e sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, localizado provisoriamente no  Campus da Federação da UFBA, Pavilhão de Aulas 1, sala 204, bairro de Ondina, Salvador.  

Art. 3 - O Conselho de Comunicação e Politicas Públicas (COMPOP) terá como finalidade o debate, a proposição e avaliação de políticas públicas democráticas, inclusivas e participativas, na perspectiva do desenvolvimento sustentável territorial, e, para isso, a realização de  estudos, propostas, projetos de lei de iniciativa popular, pareceres, recomendações, moções e outras solicitações para deliberação, que lhe forem encaminhadas pelas Câmaras Sociais, pelos Fóruns Municipais de Comunicação e Politicias Publicas, por Fóruns Sociais, por Conselhos setoriais temáticos e por entidade da sociedade civil ou instituição de direito público, a respeito de demandas dos habitantes do território e sua correpondente elaboração de políticas publicas democráticas, e, a estas inclusas, os meios e recursos necessários à ampla discussão pela sociedade, observados a garantia da liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão, da informação e comunicação.

CAPÍTULO II        

DOS  OBJETIVOS

Art. 4 -  São objetivos do Conselho de Comunicação e Políticas Públicas:

I - Propor, definir e articular a produção social humana e as elaborações do plano de desenvolvimento sustentável territorial, indicando as prioridades entre projetos, as estratégias e os modelos de atendimento às necessidades  da população, tais como: na saúde, educação, trabalho, emprego e renda, pesca, agricultura familiar, economia solidária, cultura, comunicação, agenda ambiental, cidade saudável, segurança pública, habitação, mobilidade espacial, acesso à terra e aos bens naturais, liberdade de culto, tecnologias sociais e as ações inclusivas para as mulheres, etnias e raça, crianças e adolescentes, pessoas idosas e com deficiência e de combate a todas as formas de homofobia, preconceitos e desigualdades sociais, vistas estas políticas como direito de todos habitantes em seu lugar e território, elaboradas, democraticamente, de modo partilhado, entre identidades em movimento e poder público nas três esferas de governo.

II – Propor, debater e produzir a comunicação como direito humano, na sua transversalidade, vista como necessidade social, práticas cotidianas das comunidades, política pública, e, dialeticamente, como instrumento indispensável à realização das demais políticas públicas democráticas participativas, condições necessárias para o desenvolvimento sustentável do território metropolitano de Salvador e a produção da cidadania na perspectiva da emancipação humana.

III- Identificar as diretrizes a serem observadas na elaboração de programas, projetos e ações para o desenvolvimento sustentável, nos âmbitos municipal e territorial, tendo em vista os princípios humanisticos que o regem e a natureza pública destes serviços.

IV – Propor estratégias, prioridades e métodos para uma educação cidadã e formação permanente  das comunidades, identidades sociais e lideranças em interlocução com os sistemas municipais, estadual e federal de políticas públicas democráticas, inclusivas, adotando-se os mecanismos de participação social, gestão democrática e controle social estratégico na elaboração, execução e avaliação destas como política de estado.

V –  Deliberar sobre as propostas setoriais das políticas públicas, a que se refere a alínea “I” deste artigo, para execução pelas Prefeituras e demais Entes Federados, suas normas básicas de operacionalização e os mecanismos de participação da sociedade na gestão, no controle social, na fiscalização e na avaliação sistêmica e social dos seus resultados.

VI – Propor, debater e deliberar sobre alternativas aos processos de incorporação científica e tecnológica, sobretudo nas áreas de saúde, moradia, educação, informação, comunicação, cultura, meio ambiente, emprego e renda e segurança pública, visando à universalização do acesso aos meios e novas tecnologias e observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sustentável do lugar, do município e do território.

VII -  Propor políticas públicas inclusivas de estímulo, fomento, amparo, valorização, difusão e socialização das produções materiais e imateriais dos habitantes do território, com ênfase nas vivências comunitárias, nas raízes indígenas e africanas, na livre produção social de conteúdos, nos direitos humanos, nas experiências dos pescadores, das famílias agrícolas e da economia solidária, na perspectiva da emancipação humana.

VIII – Propor diretrizes e dotações orçamentárias relativas às políticas públicas reivindicadas pela sociedade, setoriais e articuladas, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros nas diversas políticas públicas, nos âmbitos municipal e estadual, oriundos das transferências dos orçamentos da União, do Estado e do Município, e dos Fundos, criados e regulados pela Constituição Federal e/ou Leis estaduais e municipais.

IX - Criar, coordenar e supervisionar Grupos de Trabalho e outros que julgar necessários, inclusive, em certos casos, em parceria com universidades públicas, Institutos de pesquisa, Conselhos setoriais e temáticos e órgãos do Poder Público, Conselhos de categorias profissionais, Fóruns e entidades representativas dos segmentos sociais em  movimento, bem como convocar e realizar anualmente a Conferência de Comunicação e Políticas Públicas (COMPOP), em parceria com o Colegiado do Território de Identidade da Metrópole de Salvador, entre outras entidades e instituições, e, aprovar seu Regimento Interno e as normas de funcionamento dos Fóruns Municipais de Comunicação e Políticas Públicas.

X – Realizar audiências públicas, debates, encontros, seminários, cursos presenciais e a distãncia, envolvendo habitantes de lugares e do território de identidade, estudantes, professores, pesquisadores, profissionais de comunicação, educadores populares, artistas, trabalhadores, etnias, mulheres, LGBT, religiosos, idosos, demais identidades sociais em movimento, dirigentes de empresas públicas, secretários de estado,  vereadores, deputados e prefeitos de municípios da Metrópole de Salvador acerca da elaboração, execução, fiscalização e avaliação sistêmica e social das políticas públicas.

XI - Articular-se, se necessário, com os Conselhos setoriais e temáticos, criados pelas Prefeituras e Governo do Estado da Bahia, Ministério Público, Câmaras de Vereadores, Assembléia Legislativa, Secretarias de Estado, Fundações de direito público e Empresas Públicas, visando à cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns para a consolidação do sistema de gestão democrática participativa e a interlocução permanente entre sociedade e governo nas três esferas de Estado.

XII – Propor, criar e administrar um Fundo de Apoio às Ações de Formulação de Políticas Públicas Democráticas Inclusivas e Participativas para o Desenvolvimento  Sustentável da Metrópole de Salvador e, através deste, subsidiar as pesquisas, os eventos de formação e debate, anualmente a Conferência COMPOP, a Ouvidoria, Advogados Populares, o Portal do Desenvolvimento Sustentável, e as atividades regulares do Conselho, das Câmaras Sociais e dos Fóruns Municipais, regulado por normas democráticas participativas de gestão financeira destes e das políticas públicas inclusivas e participativas.

CAPÍTULO III    

ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO

 

Art. 5 - O Conselho de Comunicação e Políticas Públicas da Metrópole de Salvador constituir-se-á de 19 (dezenove) Conselheiros Titulares e respectivos suplentes, residentes no território de identidade, vinculados no mínimo a 2/3 (dois terços) de entidades da sociedade civil organizada e no máximo a 1/3 (um terço) de representações do Poder Público das diferentes esferas de Estado, os quais integram o Plenário, mas, ao configurar-se como um canal aberto e ampliado de participação da sociedade, os  Conselheiros, titulares e suplentes, se distribuem nas Câmaras Sociais e nos Fóruns Municipais onde se vincula a entidade que representa, se interagindo, nos três níveis de participação, com novos e inúmeros representantes de entidades locais e regionais e os coletivos de habitantes dos municípios e território,  firmando um novo modelo e estrutura  democrática de organização deste Conselho, onde:

 

II - Poderão participar do Conselho e inscrever-se no quadro associativo da Entidade todos cidadãos e cidadãs habitantes do território metropolitano de Salvador e entidades representativas das identidades sociais em movimento, nas categorias de: a) Entidade Local: sem fins lucrativos, com sede e abrangência no município; b) Coletivo Local de habitantes em movimento por uma política pública democrática inclusiva, desde que congregue no mínimo 11 (onze) particpantes; c) Entidade Regional: sem fins lucrativos, com sede num dos municípios e abrangência territorial; d) Universidade Pública ou Instituição vinculada ao Poder Público municipal, estadual ou federal que defende políticas públicas democráticas inclusivas e participativas; e) Instituição, sem fins lucrativos, que defende políticas públicas democráticas inclusivas e participativas e/ou desenvolvimento sustentável; f) Associado (a) Colaborador(a): Representante do Poder Público ou Pessoa Fisica ou Jurídica, que participa eventualmente do Plenário do Conselho, da Conferência, do Forum Municipal ou atividades da Entidade sem direito a voto. E, na condição de associados, terão iguais direitos e deveres para com a entidade, observados as condições e normas previstas no Estatuto, nos três níveis e instâncias de participação no Conselho e na conferência  anual de comunicação e políticas públicas.

 

III –Todas as entidades e coletivos de habitantes, locais e regionais associado(a)s, e seus representantes, tem o dever de promover a entidade e o Conselho e cumprir o Estatuto, além do direito de participar das atividades e das instâncias de deliberação e/ou executivas, com direito de expressão e de voto, bem como candidatar-se às eleições dos membros dos órgãos de administração da entidade, observados os termos do estatuto.

 

IV - Constituem órgãos de gestão administrativa do COMPOP: a)  Conferência Anual de Comunicação e Políticas Públicas; b) Plenário do Conselho; c) Mesa Diretora do Conselho; d) Câmaras Sociais; e) Foruns Municipais; f) Secretaria Executiva;  g) Coordenações das Câmaras Sociais e dos Foruns Municipais; h) Conselho Fiscal; i) Grupos de Trabalho. Os órgãos do COMPOP adotarão práticas democráticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Os associados, nas categorias (A, B, C e E) poderão ocupar cargos de administração, sendo que caso algum associado perca tal condição, automaticamente deixará de ocupar qualquer posição que ocupe em órgão de administração da entidade

 

V – A Mesa Diretora do Conselho, a Secretaria Executiva, as Coordenações das Câmaras Sociais e dos Foruns Municipais, sob auxílio dos Grupos de Trabalhos e fiscalização pelo Conselho Fiscal, são instâncias executivas de poder na estrutura organizativa do COMPOP necessárias ao desenvolvimento das atividades do Conselho.

 

VI – O Plenário, as Câmaras Sociais, os Fóruns Municipais e a Conferência de Comunicação e Políticas Públicas são instâncias de participação cidadã, de deliberação e decisão política em nome de identidades sociais em movimento e dos habitantes do município e de território de identidade da metrópole de Salvador;

 

 

CAPÍTULO IV

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

 

Art. 6 - A composição dos membros titulares do Conselho, observado o artigo anterior, será de 14 (quatorze) representantes eleitos, dentre as entidades da sociedade civil, e 5 (cinco) do Poder Público, indicados dentre as Prefeituras, Estado e União, abrangendo as diferentes esferas de Estado, perfazendo o total de 19 (dezenove) Conselheiros, sendo que, cada titular terá um ou dois suplentes representativos do segmento ou de outro segmento  relacionado à Câmara Social a que se vincula na estrutura organizativa deste Conselho: canal institucional e democrático de interlocução entre  Estado e  sociedade. 

Art. 7 - O mandato dos Conselheiros, titulares e suplentes, representantes das entidades dos segmentos sociais ou de órgãos integrantes do  Poder Público no Conselho será de dois anos, ficando a critério dos segmentos e/ou órgãos do Poder Público, a substituição ou manutenção dos Conselheiros que as representam, nas datas de renovação do mandato, excetuando os casos em que ocorra a perda do mandato exercido pela entidade ou instituição, ou  entre segmentos vinculados a uma Câmara Social, ou ainda a alternância da titularidade ou suplência entre entidades de um segmento ou entre segmentos sociais que integram uma Câmara Social.

& 1º - A renovação do mandato a cada dois anos do Conselheiro titular ou suplente, ou da entidade ou segmento a que se vincula, bem como a alternância ou perda do mandato entre instituições, entidades ou segmentos vinculados a uma Câmara Social, se dará na data de realização da Conferência de Comunicação e Políticas Públicas (COMPOP), cabendo ainda à Conferência eleger Conselheiros, titulares ou suplentes, ou nova entidade ou instituição, em caso de vacância, por um ano, para completar o mandato, em virtude deste segmento integrar a um dos grupos de 1/3(um terço) ou 2/3  (dois terços) de renovação parcial anual  dos mandatos no Plenário do Conselho, de que trata o  artigo 8 deste Estatuto.

& 2º - Será dispensado automaticamente o Conselheiro titular que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas no período de um ano de mandato, não justificadas, bem como a entidade ou instituição a que se vincula perde a condição de titularidade, sendo declarada pelo Plenário do Conselho, por decisão da maioria simples dos seus membros, comunicada á Mesa Diretora, que tomará as providências necessárias à  substituição na forma do Estatuto.

& 3º - O Poder Público, representado pelas Prefeituras, pelos Legislativos Municipais ou Estadual, pelo Judiciário, pelo Executivo Estadual, pelo Ministério Público, por órgãos da administração indireta estadual ou federal ou por universidades públicas, indicará seus membros em reunião do segmento, escolhendo  entre seus pares, a cada ano, os titulares e suplentes, observado o disposto no  artigo  8  deste Estatuto.

Art. 8 - O Conselho se renova parcialmente a cada ano na sua composição, sendo 1/3 (um terço)  na COMPOP, a realizar-se no ano seguinte ao de sua criação e instalação, e em 2/3 (dois terços)  na subseqüente, assim sucessivamente, conforme quadro a seguir:

I – A representação de entidades e segmentos da sociedade civil inserida no grupo de 1/3 (um terço) como titular ou suplente, compreende:

1.      Entidade sindical dos trabalhadores de comunicação: 01 titular ou 01 suplente, indicados entre jornalistas, radialistas, gráficos, correios, telefônicos e de processamento de dados, engenheiros, bibliotecários e demais deste campo, se alternando, a cada mandato, como titular ou suplente, com as entidades acadêmicas, de pesquisa e conselhos regionais de profissões;

2.      Entidade de representação das áreas acadêmicas, de Profissionais e de Pesquisa: 01 titular ou 01 suplente, indicados pelos docentes, pesquisadores e Conselhos Regionais de Profissão, se alternando, a cada mandato, como titular ou suplente, com as entidades sindicais dos trabalhadores de comunicação;

3.      Entidades de representação dos movimentos de moradia, dos sem teto e populares: 01 titular e 01 suplente, indicados pelas entidades destes campos, se alternando, a cada mandato, como titular ou suplente;

4.      Entidades de representação do segmento social ambiental: 01 titular e 01 suplente, indicados pelas entidades deste campo;

5.      Entidades de representação do LGBT: 01 titular e 01 suplente, indicados por entidades e ONGs que a(o)s representam ou atuam no território de identidade;

II – A representação de entidades e segmentos da sociedade civil inserida no grupo de 2/3 (dois terços) como titular ou suplente, se institui de:

  1.  Entidades de representação regional do movimento pela democratização da comunicação, 01 titular e 01 suplente, indicados pelas entidades deste campo;
  2. Entidades de representação das mulheres: 01 titular e 01 suplente,  indicadas entre as entidades  e ONGs destes segmento sediadas no território de identidade;
  3. Entidades de representação dos Indios: 01 titular e 01 suplente, indicados pelas lideranças da etnia indígena no território metropolitano de Salvador;
  4. Entidades de representação dos trabalhadores e trabalhadoras, rurais e urbanos: 01 titular e 02 suplentes, indicados pelas entidades deste campo;
  5. Entidades de representação das etnias de raízes africanas, quilombolas e de ciganos: 01 titular e 02 suplentes, indicados pelas entidades destes campos, se alternando, a cada mandato, como titular ou suplente;
  6. Entidades de representação das comunidades religiosas de raízes africanas, evangélicas ou ecumênicas: 01 titular e 01 suplente, indicados pelas entidades destes campos, se alternando, a cada mandato, como titular ou suplente;
  7. Fórum de representação da Pessoa Idosa e Entidade  de representação  de Pessoas com Deficiência: 01 titular e 01 suplente, indicados pelas entidades destes campos, se alternando, a cada mandato, como titular ou suplente;
  8. Entidades de representação do segmento dos produtores emergentes de cultura e do segmento dos estudantes e da juventude: 01 titular e 02 suplentes, indicado pelas entidades destes campos, se alternando, a cada mandato,como titular ou suplente;
  9. Entidades de representação da famílias agrícolas e dos sem terra do território metropolitano de salvador: 01 titular e 02 suplente, indicados pelas entidades destes campos, se alternando a cada mandato, como titular ou suplente; 
  10. Entidades de representação das comunidades de pescadores: 01 titular e 01 suplente, de municípios diferentes, indicados  pelas entidades deste campo, se alternando a cada mandato como titular ou suplente;

III – A representação do Poder Público no Conselho, constituída de 05 ( cinco)  conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicará, entre seus pares, 02 (dois) titulares e 04 (quatro) suplentes na 2ª Conferência COMPOP e 03 (três) titulares e 06 (seis) suplentes  na subseqüente, assim alternado a cada ano, observado o número de Conselheiros previsto nos artigos 5  e  6  deste Estatuto.

§ 1º - Cada membro titular do Conselho terá um ou dois suplentes em correspondência ao seu segmento ou outro congênere, vinculado(s) à  Câmara Social de que se integra;

§ 2º - Os membros titulares do Conselho e seus respectivos suplentes serão eleitos  em Plenária, com pauta exclusiva na Conferência de Comunicação e Políticas Públicas do Território Metropolitano de Salvador, realizada a cada ano, devendo os fóruns e entidades representativas dos segmentos sociais e os  entes diversos do Poder Público, mencionados  neste artigo, sugerirem entidades, instituições e  respectivos nomes à Mesa Diretora da COMPOP para a apreciação e votação na referida Plenária Eletiva;

 CAPÍTULO IV      

DO PLENÁRIO

 

Art. 9 - O Plenário do Conselho de Comunicação e Políticas Públicas é a instância de deliberação plena e conclusiva, fiscalizadora, consultiva no que lhe couber, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, convocadas e realizadas de acordo com as normas de funcionamento estabelecidas neste Estatuto e seu Regimento Interno, sempre presidido e secretariado pela Mesa Diretoria deste Conselho.

Art. 10 - A representação das entidades da sociedade civil e dos órgãos do Poder Público no Plenário do Conselho far-se-á pelos Conselheiros titulares ou respectivos suplentes, eleitos por segmento, com direito a voz e voto, e 01 (um) ou 02 (dois) suplentes, se necessário, com direito a voz, observadas as representações instituidas no art.8 deste Estatuto.

Art. 11 - Compete aos Conselheiros titulares ou suplentes no execício do mandato:

I   -    Zelar pelo desenvolvimento pleno das atribuições gerais deste Conselho;

II -  Participar das reuniões do Plenário, das Câmaras Sociais e do Fórum de Comunicação e Políticas Públicas do Município em que reside; 

III - Estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem       distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

IV -  Debater  e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação, bem como requerer votação de matéria em regime de urgência;

V -  Apresentar Moções ou Proposições sobre todo e qualquer assunto de políticas    públicas democráticas e inclusivas;

VI -  Apurar e cumprir determinações quanto as investigações locais e territoriais sobre denúncias  remetidas ao Conselho, apresentando relatórios da missão;

VII - Eleger, entre seus pares, os membros da Mesa Diretora do Conselho, bem   como substituir membros desta em eventual ausência em reunião do Plenário ou das Câmaras Sociais;

VIII -  Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do sua função  e   ao pleno funcionamento do Conselho, bem como eleger os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal do COMPOP de acordo com o artigo 38 deste Estatuto;

Art. 12 - O Conselho de Comunicação e Políticas Públicas reunir-se-á ordinariamente  uma vez por mes e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros, sendo as reuniões iniciadas com a presença mínima de 1/3 ( um terço) dos seus titulares, mas garantido o quorum da maioria dos Conselheiros quando houver necessidade de deliberações. 

Art. 13 - A pauta da reunião ordinária constará de:

a)     discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

b)    informes dos Conselheiros e apresentação de temas relevantes para o conhecimento da plenária.

c)   ordem do dia constando dos temas previamente definidos e substanciados, sendo obrigatório um tema da agenda básica mensal aprovada pelo Plenário, observados os objetivos do Conselho estabelecidos no artigo 4  deste Estatuto;

d)    deliberações

e)    definição da pauta da reunião seguinte;

f)    encerramento.

Art. 14 - As deliberações do Conselho, observado o quorum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de seus membros, mediante:

a) Resoluções homologadas pela Mesa Diretora sempre que se reportarem a responsabilidades legais do Conselho;

b) Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas relevante e/ou necessário, dirigido a indivíduos, empresas, instituições e dirigentes de entes diversos do Poder Público, de quem se espera ou se solicita determinada conduta ou providência;

c) Moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou repúdio;

Art. 15 - As Resoluções, Recomendações e Moções do Conselho, homologadas pela  Mesa Diretora, serão publicizadas no Portal do Desenvolvimento Sustentável da Metrópole de Salvador e divulgadas nos meios de circulação de informação próprios das entidades da sociedade civil, comunitários e públicos, dentre outros possíveis, no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação pelo Plenário;

Art. 16 - O Plenário do Conselho pode fazer-se representar perante instâncias e fóruns da sociedade e de Estado através de um ou mais conselheiros designados pela Mesa Diretora ou pelo Plenário, integrando ou não uma delegação especial.

 

CAPÍTULO V                  

DAS CÂMARAS SOCIAIS

 

Art. 17 - As Câmaras Sociais, instituídas como espaços moleculares de ampla representação de um ou mais segmentos sociais em movimento no Conselho, serão voltadas para estudos, análise, debate e formulação de políticas públicas democráticas, inclusivas e participativas, deliberadas, em primeira instância, como proposição ou parecer do(s) segmento(s) a que agrega, antes de ser apreciada e deliberada pelo Plenário deste Conselho como política pública específica ou articulada a outras políticas vinculadas a um ou mais entes federados.

 

& Único – As Câmaras Sociais se reúnem ordinariamente a cada dois meses, e, em caráter extraordinário, quando se fizer necessárias, sendo que as reuniões ordinárias se alternam a cada mês entre as Câmaras, de acordo com o cronograma de reuniões das onze Câmaras Sociais.

 

Art. 18 - As Câmaras Sociais serão formadas pelos Conselheiros titulares e suplentes a estas vinculados, e por 05 (cinco) a 09 (nove) representações de entidades e fóruns temáticos da sociedade civil, titulares e suplentes, indicados para o mandato de 02 (dois) anos, homologadas na Conferência de Comunicação e Políticas Públicas ou eleitas em Encontro de Políticas Públicas do segmento social, convocado por este ou pela Mesa Diretora do Conselho de Comunicação e Políticas Públicas.

 

 & 1º - A escolha do(a) Coordenador(a), Secretário(a0 e Relator(a) dos trabalhos de cada Câmara Social será feita, preferencialmente, entre os representantes das entidades e fóruns sociedade civil na referida Câmara Social.

 

& 2º -  O(a)s representantes do Poder Público no Conselho, titulares e suplentes, deverão se integrar às Câmaras Sociais, sendo 01 (um) representante por cada Câmara;

 

Art. 19 – Observada a garantia do pleno direito à informação e comunicação como princípio fundamental, as 11 (onze) Câmaras Sociais, nominadas e identificadas a seguir por segmentos sociais em movimento, debaterão, de forma articulada, a comunicação e as políticas públicas como direito de todos e dever do Estado, sob as quais os Conselheiros e demais representações sociais, a estas vinculadas, se reunem, trocam experiências, identificam demandas sociais, indicam estudos e formulam proposições ao Plenário com vistas à deliberação conclusiva pelo Conselho:

 

 I –   Da Articulação das Políticas Públicas Democráticas Inclusivas e Participativas:  comunicação, da ciência e tecnologia, da educação e da cultura, articuladas entre si e demais políticas, para o desenvolvimeto sustentável, e suas diretrizes estratégicas, na perspectiva da universalização dos direitos humanos e sociais.

 

II –  Do Direito à Cidade, à Moradia e Políticas públicas Inclusivas: Trata da Agenda dos movimentos de moradia, sem-teto, populares e comunitários por políticas públicas inclusivas, dos meios difusores comunitários e das Cidades Digitais, com a universalização do uso social de tecnologias digitais e da banda larga nas políticas urbanas municipais e  metropolitana.

 

III – Das Políticas e Direto Socioambiental: trata da Agenda ambiental dos grupos e habitantes da metrópole de Salvador e os meios e estratégias discursivas no contexto da gestão democrática participativa urbana e metropolitana.

 

IV – Das Políticas e Direito ao Trabalho, Emprego e Renda: trata da agenda dos trabalhadores e trabalhadoras para além do mundo do trabalho, meios e estratégias discursivas e políticas públicas democráticas participativas.

 

V – Das Políticas e Direitos da Mulher: trata da  agenda do movimento das mulheres, meios e estratégias discursivas e políticas públicas inclusivas nos municípios e território metropolitano de Salvador.

 

VI – Dos Povos Indígenas e de Raízes Africanas: Trata da  defesa dos Povos Indígenas, das etnias e raça de raízes africanas e dos quilombolas: seus meios e estratégias discursivas e as políticas públicas inclusivas e participativas.

 

VII – Das Políticas e Direitos das Comunidades Religiosas: trata das comunidades religiosas de raízes africanas, evangélicas e ecumênicas, meios difusores, espaços sagrados e políticas públicas democráticas de proteção e defesa do direito de culto.

 

VIII – Direitos da Pessoa Idosa e de Pessoas com Deficiência: Trata das agendas do Fórum da Pessoas Idosa e Entidades de Pessoas Com Deficiência: suas demandas de saúde, mobilidade territorial, educação, cultura, trabalho, entretenimento, informação e comunicação, direitos sociais e as políticas públicas inclusivas e participativas.

 

IX – Do Direito à Terra, à Pesca, à Agricultura Familiar e a Vida em Comunidades: Trata das comundades de pescadores, ribeirinhas e tradicionais, das famílias agrícolas e dos Sem Terra, seus meios difusores e políticas públicas democráticas inclusivas.

 

X –Das Políticas da Cultura, da Juventude e dos Direito do Estudante: Trata da  agenda dos estudantes, da juventude e do  grupos emergentes de cultura,  meios e estratégias discursivas e políticas públicas democráticas inclusivas e participativas.

 

XI – Das Políticas e Diretos à Sexualidade Humana: Trata da sexualidade como direito humano, do combate à violência sexual e demandas dos Travestís, gays, lesbicas e transexuais: suas relações com os meios difusores e as políticas públicas  inclusivas.

& Único – Um representante, titular ou suplente, do mesmo segmento social poderá integrar no máximo a duas vagas nas Câmaras Sociais do Conselho, sendo a primeira Câmara a que se vincula por força do pertencimento a um determinado segmento social.

 

CAPÍTULO VI

DA MESA DIRETORA

 

Art. 20 - A Mesa Diretora do Conselho, instância diretiva das ações do Conselho e da associação civil, será constituída pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º e 2º Secretários, e, 03 (três) suplentes, eleitos pelo Plenário deste Conselho, com mandato de dois anos, permitida sua recondução, dentre os membros titulares conselheiros representativos da sociedade civil, a que se referem os artigos 7 e 8 do Estatuto, sendo indicados, nominalmente ou por chapa, durante a sessão de posse dos titulares e suplentes do Conselho de Comunicação e Políticas Públicas.

I -   O Presidente da Mesa terá como atribuições a condução das Reuniões Plenárias, a divulgação pública e execução  das Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Plenário, e demais atos das Reuniões por ele presididas, bem como representar em juízo e fora dele a Associação  na forma de Lei, sendo substituído, nos seus impedimentos, pelo 1º Vice-Presidente, e, na sequencia, pelo 2º Vice-Presidente, 1º  e 2º  Secretários.

II –    As sessões do Plenário do Conselho serão secretariadas pelo 1º  Secretário e, na falta deste pelo 2º Secretário, podendo ainda, nas ausências destes, por outro membro da Mesa Diretora ou indicado pelo Plenário, tendo  como atribuições a elaboração das atas, resoluções, recomendações e moções do conselho e a manutenção do arquivo deste.

III - Os membros do Plenário deverão ser convocados para as reuniões ordinárias e extraordinárias com antecedência de no mínimo 15 dias.

IV - Caberá à Secretaria da Mesa Diretora elaborar documento (relatório) a cada encontro ou reunião realizada, sendo socializado perante os demais membros desta.

 V -  A Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar "ad referendum" do Plenário quando tratar de matérias urgentes e de alta relevância social;.

Art. 21  - A Mesa Diretora do Conselho deverá presidir e secretariar as reuniões, entre outras  atribuições, como:

I – Supervisionar as ações do Plenário, das Câmaras Sociais, dos Grupos de Trabalho e dos Fóruns Municipais de Comunicação e Políticas Públicas, bem como encaminhar ao Plenário os nomes das entidades e seus representantes  nas instâncias do Conselho;

II - Realizar e/ou articular ações e estratégias para execução dos planos de desenvolvimento sustentável territorial e as decisões do Conselho, além de encaminhar os projetos aprovados pelo Conselho aos Entes Federados para a devida interlocução;

III– Administrar o Fundo de Apoio às Ações de Formulação das Políticas Públicas Democráticas para o Desenvolvimento Sustentável do Território de Identidade;

IV– Organizar e arquivar os documentos do Conselho, bem como produzir novos, convites e relatórios;

V - Elaborar proposta de Regimento Interno a ser apresentada, discutida, analisada e aprovada pelo Plenário do Conselho;

VI– Supervisionar a preparação das reuniões, seminários e encontros de formação e as ações  inerentes à administração do Conselho, sua organização na forma de OSCIP e representação desta em juízo e fora dele;

VII – Supervisionar as ações administrativas, burocráticas, financeiras e contábeis, previstas neste Estatuto, de conformidade com a legislação em vigor;

Art. 22 - A Secretaria Executiva do Conselho, a cargo do 1º e 2º Secretários, terá, dentre suas atribuições, as tarefas de:

I - Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a expositores de Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;

II - Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da Mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a redação final da Ata;

III- Instalar os Grupos de Trabalho, acompanhar e apoiar suas atividades, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação dos relatórios ao Plenário;

IV - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;

V - despachar os processos e expedientes de rotina, acompanhando o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e emitirr as informações atualizadas durante os informes do Conselho.

VI - Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente  ou deliberadas nas reuniões da Mesa Diretora do Conselho, inclusive as administrativas, bourocráticas, financeiras e contábeis  do  COMPOP, observado o que dispõe o artigo 31, bem como elaborar os documentos e relatórios a que se refere o artigo 38 deste Estatuto.                                                                                 

CAPÍTULO VI I

DOS GRUPOS DE TRABALHO

 

Art. 23 -  Os Grupos de Trabalho, permanentes ou temporários, criados e instalados pelo Plenário do Conselho, por indicação da Mesa Diretora, têm por finalidade desenvolver estudos e/ou articular os órgãos, instituições e entidades que geram  programas, suas execuções, e os conhecimentos e tecnologias afins, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho.

Art. 24 - A constituição e funcionamento de cada Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, resultados, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

Art. 25 - Os Grupos de Trabalho serão constituídas pelo Plenário do Conselho, com 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, dirigidas por um Coordenador, designado pelo Plenário do Conselho ou pela Mesa Diretora, que coordenará os trabalhos, com direito a voz e voto.

& 1º - Os membros do Grupo de Trabalho deverão realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas, bem como elaborar documentos que subsidiem as decisões do Grupos de Trabalho;

& 2º- Será substituído o membro do Grupo de Trabalho que faltar, sem justificativa apresentada até 72 horas após a reunião, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas no período de um ano.

& 3º- os locais de reunião das Comissões e Grupos de Trabalho serão escolhidos segundo critérios de praticidade, viabilidade técnica e disponibilidade dos participantes.

CAPÍTULO VIII   

DOS FÓRUNS MUNICIPAIS

 

Art. 26 - Os Fóruns Municipais de Comunicação e Políticas Públicas, instituídos na 1ª Conferência de Comunicação e Políticas Públicas como instâncias locais organizativas  e administrativas do COMPOP, e instalados em Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Candeias, Simões Filho, Dias d´Avila, Vera Cruz, Itaparica, Salinas da Margarida, Madre Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Mata de São João, são regidos por Regimento Próprio, de acordo com dispositivos deste Estatuto, e coordenados por uma Comissão Executiva,  colegiada, composta de 03 (três) membros eleitos pelas entidades ou instituições sem fins lucrativos, ONGs, coletivos de habitantes locais e coordenações de movimentos sociais, que o constituem.

& Único – Os dispositivos do caput  deste artigo aplicam-se por extensão aos novos municípios que, porventura, venham integrar o território de identidade da metrópole de Salvador.

Art. 27 - São objetivos dos Fóruns de Comunicação e Políticas Publicas:

I    - Indicar estudos e promover a ampla divulgação e debates acerca das propostas de políticas públicas necessárias às populações do município;

II  - Formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas democráticas, inclusivas e participativas, destinadas ao atendimento de demandas da população do município;

III - Mobilizar os diversos segmentos sociais locais, rurais e urbanos, em torno de projetos ou programas de democratização da informação e da comunicação, com o uso de meios e técnicas analógicas e das novas tecnologias digitais;

IV  - Supervisionar a aplicação de recursos financeiros dos programas, projetos e ações das políticas públicas, oriundas do município e demais entes federados;

V - Aprovar seu Regimento Interno, observados os dispositivos do Estatuto do Conselho de Comunicação e Políticas Públicas e eleger sua Coordenação;

VI  - Promover audiências e consultas públicas, representativas dos movimentos sociais existentes, com a participação da Mesa Diretora do Conselho  para debater  e avaliar critérios de alocação de recursos e a formulação de políticas públicas democráticas a serem discutidas e deliberadas pelo Conselho de Comunicação e Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável da Metrópole de Salvador;

VII – Propor ações que visem à articulação das políticas, planos, programas, projetos e ações governamentais, nas três esferas, para o desenvolvimento rural e urbano, emprego e renda, saúde, educação, meio ambiente, recursos hídricos, uso e ocupação do solo, cultura, ciência e tecnoligia, entre outras;

Art. 28 - Poderão participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Fórum Municipal COMPOP, os representantes das identidades sociais em movimento existentes no município, instituições sem fins lucrativos, gestores públicos convidados e dirigentes do Poder Público local, devidamente credenciados.perante a Coordenação Executiva deste.

CAPÍTULO IX      

DO PATRIMÔNIO

Art. 29 – O Conselho de Comunicação e Políticas Públicas (COMPOP) tem personalidade jurídica e patrimonial distintos em relação aos seus associados, diretores e conselheiros, que não respondem subsidiária nem solidariamente, pelas obrigações contraídas em nome da associação civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada.

 

Art. 30 – O patrimônio da Entidade será constituído:

I – Por contribuições dos seus sócios e pelos bens imóveis, títulos, valores e direitos que lhe pertençam ou venham a lhe pertencer, ou pelas doações de seus associados ou de entidades jurídicas de direito privado ou público;

II – Pelas rendas provenientes de seus bens, atividades, promoções, patrocínios e eventuais serviços.

III - Pelos Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público Federal, Estadual e Municipais para o financiamento de pequisas, projetos e eventos, de natureza pública, de conformidade com o Artigo 3 deste Estatuto;

 

Art. 31 – Os Bens e direitos da associação, assim como suas rendas, somente poderão ser utilizadas para a consecução de seus objetivos, facultado, porém, o investimento para obtenção de rendas adicionais ao mesmo fim, sendo o resultado financeiro aplicado exclusivamente na manutenção e consecução de seus objetivos.

 

& Único - Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela Mesa Diretora do Conselho e nenhum membro de seu quadro diretivo será remunerado pelo exercício de suas funções, sendo atribuição do Presidente e do 2º Secretário da Mesa Diretora assinar conjuntamente a documentação financeira e contábel da Entidade.

.

Art. 32 - Os membros do Conselho de Comunicação e Políticas Públicas poderão ter as despesas pagas por recursos do poder público estadual e/ou municipal, por participação em reuniões ou exercício de representação fora dos respectivos municípios de domicílio, nos termos da lei aplicável.

Art. 33 - As despesas com a instalação e funcionamento do Conselho de Comunicação e Políticas Públicas e de seus Fóruns Municipais deverão ocorrer à conta de dotação orçamentária do Estado da Bahia e das Prefeituras sediadas no Território de Identidade da Metrópole de Salvador, conforme prevê o artigo 4, alínea XII, mediante Termo de Parceria ou Convênio firmado, podendo ser complementadas por doações advindas de pessoas jurídicas de direito público ou privado e ou pessoas físicas, na forma de Lei.

Art. 34 - Caso a Entidade adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

 

& 1º -  Na hipótese do COMPOP perder a qualificação de OSCIP, na forma da Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que exerceu tal qualificação será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica afim,  preferencialmente com sede e foro em Salvador, na Bahia.

 

& 2º  -  Em caso de extinção da Entidade, decidida por  3/4  (três quartos) de seus membros em Plenário, seu patrimônio será doado a uma Entidade de natureza afim, salvo os bens  inalienáveis, na forma da Lei 9.790/99.

 

CAPÍTULO X               

DAS  DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 35 - O Conselho de Comunicação e Políticas Públicas da Metrópole de Salvador define como estratégia de democratização da sociedade e diretriz para suas ações a defesa e materialização da premissa de  que a formulação, desenvolvimento e avaliação das políticas públicas democráticas, inclusivas e participativas, acontece a partir de diagnósticos realizados nas comunidades, localidades municipais e em abrangência territorial, garantindo a participação dos habitantes locais e do território na definição de critérios seletivos e estratégias  para as prioridades das políticas públicas, de modo a atender as demandas da maioria da sociedade e assegurar parâmetros de qualidade de vida da população nos processos de desenvolvimento sustentável territorial na perspectiva da emanciapação humana.

 

& Único - O COMPOP atuará sob os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência, de maneira a atingir seus objetivos com transparência e eficácia institucional inerente ao serviço público.

Art. 36 - O Conselho  convocará, anualmente, a Conferência de Comunicação e Políticas Públicas da Metrópole de Salvador (COMPOP), em parceria com o Colegiado de Desenvolvimento Terrritorial Sustentável da Região Metropolitana de Salvador, entre outras entidades e instituições, para avaliação sistêmica das políticas públicas implementadas no Território de Identidade pelas Prefeituras, pelo Estado da Bahia e  pela União, e, com base dos diagnósticos realizados, propor diretrizes de ações partilhadas entre os Entes Federados e a Sociedade, para os Sistemas, Programas e Projetos em desenvolvimento pelas três esferas do Estado Brasileiro, bem como alterar o Estatuto, eleger os membros conselheiros, titulares e suplentes deste Conselho, e, dentre estes, a Mesa Diretora e Conselho Fiscal, e homologar os nomes das entidades e de seus representantes nas Câmaras Sociais e nos Fóruns Municipais de Comunicação e Políticas Públicas, de acordo com o Estatuto em vigor.

Art. 37 - Os membros conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho de Comunicação e Políticas Públicas, eleitos na 1ª COMPOP, terão seus mandatos garantidos, por 01 (um) ou 02 (dois) anos, observados os dispositivos dos artigos 7  e 8 deste Estatuto, tendo em vista a renovação parcial, a cada ano, da composição do seu quadro efetivo.

Art. 38 - O Conselho de Comunicação e Políticas Públicas  será fiscalizado  pelo Conselho Fiscal, composto por três (03) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos no Plenário deste, para o mandato de duração igual e coincidente com o da Mesa Diretora, podendo ser eleitos qualquer um dos Conselheiros titulares ou Suplentes.

& Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para: a) examinar os documentos, livros e balancetes mensais; b) examinar o relatório anual e as contas das instâncias diretivas desta associação civil de direito privado; c) examinar os relatórios contábeis de eventuais convênios e contratos firmados; d) emitir parecer ao Plenário do Conselho e, no caso de recurso a julgar, à Conferência anual do COMPOP.

 

Art. 39 - Os casos omissos neste Estatuto e a mudança da sua sede provisória localizada no Campus da UFBA, PAF1, sala 204, Ondina, Salvador, Bahia, serão resolvidos por decisão do Plenário do Conselho de Comunicação e Políticas Públicas.

 

Art. 40 . O Estatuto deste Conselho poderá ser alterado mediante proposta formal encaminhada à Mesa Diretora, que emitirá parecer e submeterá ao Plenário, devendo ser deliberado por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros conselheiros, e encaminhado à aprovação final pela Conferência de Comunicação e Políticas Públicas.

Art. 41 - O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro em Cartório de Pessoas Jurídicas como sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, e subsequente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,  qualificada por outorga do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei Federal 9790/99.

Plenário da COMPOP do Territorio Metropolitano de Salvador, 17 de julho de 2010, Auditório da Casa do Trabalhador, cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia.                                      Assinam: