CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS SOCIAIS

As Câmaras Sociais, instituídas como espaços moleculares de ampla representação de um ou mais segmentos sociais em movimento no Conselho, serão voltadas para estudos, análise, debate e formulação de políticas públicas democráticas, inclusivas e participativas, deliberadas, em primeira instância, como proposição ou parecer do(s) segmento(s) a que agrega, antes de ser apreciada e deliberada pelo Plenário deste Conselho como política pública específica ou articulada a outras políticas vinculadas a um ou mais entes federados. [Art. 17]

As Câmaras Sociais se reúnem ordinariamente a cada dois meses, e, em caráter extraordinário, quando se fizer necessárias, sendo que as reuniões ordinárias se alternam a cada mês entre as Câmaras, de acordo com o cronograma de reuniões das onze Câmaras Sociais. [& Único]

As Câmaras Sociais serão formadas pelos Conselheiros titulares e suplentes a estas vinculados, e por 05 (cinco) a 09 (nove) representações de entidades e fóruns temáticos da sociedade civil, titulares e suplentes, indicados para o mandato de 02 (dois) anos, homologadas na Conferência de Comunicação e Políticas Públicas ou eleitas em Encontro de Políticas Públicas do segmento social, convocado por este ou pela Mesa Diretora do Conselho de Comunicação e Políticas Públicas. [Art. 18]

A escolha do(a) Coordenador(a), Secretário(a0 e Relator(a) dos trabalhos de cada Câmara Social será feita, preferencialmente, entre os representantes das entidades e fóruns sociedade civil na referida Câmara Social. [& 1º]

O(a)s representantes do Poder Público no Conselho, titulares e suplentes, deverão se integrar às Câmaras Sociais, sendo 01 (um) representante por cada Câmara; [& 2º]

Observada a garantia do pleno direito à informação e comunicação como princípio fundamental, as 11 (onze) Câmaras Sociais, nominadas e identificadas a seguir por segmentos sociais em movimento, debaterão, de forma articulada, a comunicação e as políticas públicas como direito de todos e dever do Estado, sob as quais os Conselheiros e demais representações sociais, a estas vinculadas, se reúnem, trocam experiências, identificam demandas sociais, indicam estudos e formulam proposições ao Plenário com vistas à deliberação conclusiva pelo Conselho: [Art. 19]

I – Da Articulação das Políticas Públicas Democráticas Inclusivas e Participativas: comunicação, da ciência e tecnologia, da educação e da cultura, articuladas entre si e demais políticas, para o desenvolvimeto sustentável, e suas diretrizes estratégicas, na perspectiva da universalização dos direitos humanos e sociais.

II – Do Direito à Cidade, à Moradia e Políticas públicas Inclusivas: Trata da Agenda dos movimentos de moradia, sem-teto, populares e comunitários por políticas públicas inclusivas, dos meios difusores comunitários e das Cidades Digitais, com a universalização do uso social de tecnologias digitais e da banda larga nas políticas urbanas municipais e metropolitana.

III – Das Políticas e Direto Socioambiental: trata da Agenda ambiental dos grupos e habitantes da metrópole de Salvador e os meios e estratégias discursivas no contexto da gestão democrática participativa urbana e metropolitana.

IV – Das Políticas e Direito ao Trabalho, Emprego e Renda: trata da agenda dos trabalhadores e trabalhadoras para além do mundo do trabalho, meios e estratégias discursivas e políticas públicas democráticas participativas.

V – Das Políticas e Direitos da Mulher: trata da agenda do movimento das mulheres, meios e estratégias discursivas e políticas públicas inclusivas nos municípios e território metropolitano de Salvador.

VI – Dos Povos Indígenas e de Raízes Africanas: Trata da defesa dos Povos Indígenas, das etnias e raça de raízes africanas e dos quilombolas: seus meios e estratégias discursivas e as políticas públicas inclusivas e participativas.

VII – Das Políticas e Direitos das Comunidades Religiosas: trata das comunidades religiosas de raízes africanas, evangélicas e ecumênicas, meios difusores, espaços sagrados e políticas públicas democráticas de proteção e defesa do direito de culto.

VIII – Direitos da Pessoa Idosa e de Pessoas com Deficiência: Trata das agendas do Fórum da Pessoa Idosa e Entidades de Pessoas Com Deficiência: suas demandas de saúde, mobilidade territorial, educação, cultura, trabalho, entretenimento, informação e comunicação, direitos sociais e as políticas públicas inclusivas e participativas.

IX – Do Direito à Terra, à Pesca, à Agricultura Familiar e a Vida em Comunidades: Trata das comunidades de pescadores, ribeirinhas e tradicionais, das famílias agrícolas e dos Sem Terra, seus meios difusores e políticas públicas democráticas inclusivas.

X - Das Políticas da Cultura, da Juventude e dos Direitos do (a) Estudante: Trata da agenda do (a)s estudantes, da juventude e dos grupos emergentes de cultura, meios e estratégias discursivas e políticas públicas democráticas inclusivas e participativas.

XI – Das Políticas e Direitos à Sexualidade Humana: Trata da sexualidade como direito humano, do combate à violência sexual e demandas dos travestís, gays, lésbicas e transexuais: suas relações com os meios difusores e as políticas públicas inclusivas.

Um representante, titular ou suplente, do mesmo segmento social poderá integrar no máximo a duas vagas nas Câmaras Sociais do Conselho, sendo a primeira Câmara a que se vincula por força do pertencimento a um determinado segmento social.                           [Art 19, & Único].